Simples Nacional Híbrido: O Que Está em Jogo na Decisão de Setembro

Índice

As microempresas e empresas de pequeno porte precisarão acompanhar uma mudança importante no calendário do Simples Nacional em 2026.

Entre 1º e 30 de setembro de 2026, as empresas que precisarem formalizar a opção pelo Simples Nacional para 2027 deverão utilizar o Portal do Simples Nacional.

No mesmo período, as empresas já optantes ou que ingressarem no regime poderão escolher se desejam apurar o IBS e a CBS dentro do Simples Nacional ou pelo regime regular desses tributos.

Essa segunda alternativa é conhecida no mercado como Simples Nacional Híbrido. A denominação facilita a compreensão, mas não corresponde ao nome oficial de um novo regime tributário.

A empresa continua optante pelo Simples Nacional. A diferença é que o IBS e a CBS passam a ser apurados e recolhidos conforme as regras do regime regular, enquanto os demais tributos permanecem submetidos ao tratamento do Simples, de acordo com a legislação e o cronograma de transição.

A decisão de setembro de 2026 produzirá efeitos sobre o IBS e a CBS no período de janeiro a junho de 2027. Por isso, empresas que vendem para outras pessoas jurídicas devem começar a comparar os cenários antes do encerramento do prazo.

O Que É o Simples Nacional Híbrido?

O chamado Simples Nacional Híbrido é a situação em que uma microempresa ou empresa de pequeno porte:

  • permanece optante pelo Simples Nacional;
  • mantém os demais tributos abrangidos pelo regime simplificado;
  • apura o IBS e a CBS pelo regime regular;
  • recolhe o IBS e a CBS fora do DAS;
  • fica sujeita às regras regulares de débito, crédito e obrigações relacionadas a esses tributos.

A possibilidade foi criada pela regulamentação da reforma tributária do consumo.

A Lei Complementar nº 214/2025 permite que empresas optantes pelo Simples escolham apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular. A Resolução CGSN nº 186/2026 disciplinou, de forma excepcional, os prazos da opção para o ano de 2027.

O Simples Nacional Deixará de Existir?

Não.

A reforma tributária preservou o tratamento diferenciado destinado às microempresas e empresas de pequeno porte.

A empresa poderá continuar recolhendo o IBS e a CBS dentro do Simples Nacional. O regime regular é uma opção, e não uma obrigação geral para todas as empresas.

Se a empresa não exercer a opção em setembro de 2026, o IBS e a CBS permanecerão dentro do Simples no primeiro semestre de 2027.

Também haverá uma nova oportunidade em março de 2027 para optar pelo regime regular com efeitos no segundo semestre daquele ano.

Qual É a Decisão de Setembro de 2026?

É necessário distinguir duas decisões.

Opção Pelo Simples Nacional Para 2027

A Resolução CGSN nº 186/2026 antecipou, para setembro de 2026, o prazo de opção pelo Simples Nacional com efeitos em 2027.

O pedido deverá ser realizado entre 1º e 30 de setembro de 2026.

No entanto, uma empresa que já está regularmente no Simples Nacional não precisa apresentar anualmente uma nova opção apenas para continuar no regime. Em regra, sua permanência é automática.

A formalização em setembro será especialmente relevante para empresas:

  • que não estejam no Simples em 2026 e pretendam ingressar em 2027;
  • cuja exclusão produzirá efeitos em 2027;
  • que precisem regularizar pendências para uma nova opção;
  • que estejam em outras situações abrangidas pela regulamentação.

Quem formular o pedido em setembro poderá cancelá-lo até o último dia de novembro de 2026, conforme as condições estabelecidas pelo CGSN.

Opção Pelo Regime Regular do IBS e da CBS

A empresa optante pelo Simples poderá escolher, também entre 1º e 30 de setembro de 2026, apurar IBS e CBS pelo regime regular.

Essa escolha produzirá efeitos de janeiro a junho de 2027.

Se a empresa não fizer a opção, os dois tributos permanecerão dentro do Simples Nacional durante o primeiro semestre.

Em março de 2027, haverá nova janela para a escolha referente ao período de julho a dezembro de 2027.

O MEI Pode Optar Pelo Modelo Híbrido?

Não segundo as mesmas regras aplicáveis às microempresas e empresas de pequeno porte.

O Microempreendedor Individual permanece submetido ao Simei e possui tratamento próprio.

A mudança do prazo para setembro e a opção pelo regime regular de IBS e CBS não se aplicam ao MEI da mesma forma. O Portal do Simples Nacional informou que a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro, até o último dia útil do mês.

Como Funcionam os Créditos no Simples Tradicional?

No modelo tradicional, a empresa permanece recolhendo IBS e CBS dentro do Simples Nacional.

Nesse caso, ela não apura créditos de suas próprias aquisições da mesma forma que um contribuinte submetido ao regime regular.

Por outro lado, não é correto afirmar que seu cliente pessoa jurídica nunca terá direito a crédito.

Quando permitido pela legislação, o adquirente submetido ao regime regular poderá se apropriar de crédito correspondente ao valor de IBS e CBS efetivamente recolhido na operação pelo fornecedor optante pelo Simples.

Esse crédito poderá ser inferior ao que seria gerado por um fornecedor submetido integralmente ao regime regular.

Por isso, empresas que vendem principalmente para outras pessoas jurídicas precisam avaliar se o crédito transferido no modelo tradicional será suficiente para manter sua competitividade.

O Que Muda nos Créditos do Modelo Híbrido?

Ao optar pelo regime regular do IBS e da CBS, a empresa passa a seguir as regras normais de não cumulatividade desses tributos.

Isso significa que poderá, conforme a legislação:

  • debitar IBS e CBS sobre suas operações;
  • apropriar créditos das aquisições admitidas;
  • destacar ou informar os tributos conforme as regras dos documentos fiscais;
  • transferir ao adquirente créditos correspondentes à tributação regular da operação;
  • cumprir obrigações acessórias específicas.

Não é correto afirmar que todo cliente terá “crédito integral” em qualquer situação.

O crédito depende, entre outros fatores:

  • do regime do comprador;
  • da natureza da aquisição;
  • da utilização do bem ou serviço;
  • da documentação fiscal;
  • da existência de vedação legal;
  • do efetivo tratamento tributário da operação.

O benefício comercial tende a ser mais relevante quando o comprador também está no regime regular e pode aproveitar os créditos.

Por Que o Modelo Pode Ser Relevante Para Empresas B2B?

Empresas B2B vendem bens ou serviços para outras empresas.

Se o comprador estiver no regime regular de IBS e CBS, o valor do crédito gerado pela aquisição pode influenciar a escolha do fornecedor.

Uma empresa do Simples que mantém o IBS e a CBS dentro do DAS pode gerar crédito limitado ao valor desses tributos efetivamente recolhido no regime simplificado.

Já a empresa que opta pelo regime regular passa a destacar e apurar os tributos conforme as regras comuns, o que pode gerar crédito maior para o cliente.

Isso pode ser relevante para:

  • pequenas indústrias;
  • distribuidores;
  • atacadistas;
  • prestadores de serviços empresariais;
  • fornecedores de insumos;
  • empresas inseridas em cadeias produtivas;
  • negócios cujo cliente compara preços líquidos de créditos.

Entretanto, a vantagem comercial não deve ser presumida.

É necessário verificar se os compradores realmente utilizam créditos e se valorizam essa diferença na negociação.

O Modelo Híbrido é Menos Interessante Para Empresas B2C?

Pode ser.

Empresas B2C vendem principalmente para consumidores finais, que normalmente não utilizam créditos de IBS e CBS.

Nesses casos, a opção pelo regime regular pode aumentar:

  • a complexidade da apuração;
  • a necessidade de controles;
  • os custos de sistemas;
  • as obrigações acessórias;
  • a carga financeira sobre as vendas.

Por outro lado, a empresa também poderá aproveitar créditos admitidos em suas próprias aquisições.

Por isso, mesmo uma empresa B2C pode encontrar vantagem se possuir grande volume de insumos, mercadorias ou serviços que gerem créditos.

A decisão deve considerar toda a cadeia de compras e vendas, e não apenas o perfil do cliente.

O Fator R Continua Existindo?

Sim.

Para atividades de serviços sujeitas ao Fator R, a apuração continuará sendo relevante para determinar o Anexo III ou o Anexo V do Simples Nacional nos tributos que permanecerem dentro do regime.

A escolha pelo regime regular do IBS e da CBS não elimina automaticamente:

  • o Fator R;
  • as faixas do Simples;
  • a necessidade de calcular a receita acumulada;
  • as demais obrigações do regime simplificado.

A empresa poderá ter, simultaneamente:

  • cálculo do DAS;
  • acompanhamento do Fator R;
  • apuração regular do IBS;
  • apuração regular da CBS;
  • controles de créditos;
  • novas obrigações fiscais.

Essa combinação explica o uso da expressão “híbrido”.

Quais Tributos Permanecem no Simples Nacional?

Ao optar pelo regime regular do IBS e da CBS, a empresa não deixa automaticamente o Simples Nacional.

Os demais tributos abrangidos continuam sendo apurados conforme o regime simplificado e as regras de transição.

A composição do DAS também mudará gradualmente conforme a substituição dos tributos atuais pelo IBS e pela CBS.

Por isso, não é correto apresentar uma relação fixa e definitiva de tributos que permanecerá igual durante todos os anos da transição.

Em 2027, a CBS substitui PIS e Cofins. O IBS inicia sua implantação gradual enquanto ICMS e ISS seguem o cronograma de redução previsto na reforma.

A Opção Pode Aumentar a Carga Tributária?

Pode.

A empresa que escolher o regime regular estará sujeita às alíquotas e regras próprias do IBS e da CBS, compensando os créditos permitidos.

A carga líquida dependerá de:

  • valor das vendas;
  • alíquotas aplicáveis;
  • volume de compras;
  • créditos admitidos;
  • margens;
  • benefícios ou reduções;
  • perfil dos clientes;
  • inadimplência;
  • fluxo financeiro;
  • regime dos fornecedores.

Empresas com poucas compras geradoras de crédito podem enfrentar carga maior.

Empresas com grande volume de insumos creditáveis podem reduzir parte dos débitos mediante apropriação dos créditos.

Não existe conclusão automática baseada apenas no fato de a empresa ser B2B ou B2C.

Como a Opção Afeta o Fluxo de Caixa?

No modelo tradicional, os tributos abrangidos são recolhidos no DAS conforme as regras do Simples.

No modelo híbrido, o IBS e a CBS terão apuração própria.

Isso poderá alterar:

  • datas de recolhimento;
  • valor líquido dos tributos;
  • controle dos créditos;
  • precificação;
  • capital de giro;
  • conciliação fiscal;
  • tratamento das devoluções;
  • operações com inadimplência;
  • contratos comerciais.

A análise precisa considerar não apenas a carga anual, mas também o momento em que os débitos e créditos afetam o caixa.

Quais Serão as Obrigações Operacionais?

A empresa submetida ao regime regular de IBS e CBS deverá adaptar seus controles.

Entre os principais pontos estão:

  • emissão dos documentos fiscais com os campos exigidos;
  • classificação correta das operações;
  • controle de créditos;
  • segregação dos tributos fora do DAS;
  • integração entre sistema fiscal, contabilidade e estoque;
  • conferência das aquisições;
  • tratamento das devoluções;
  • controle de notas canceladas;
  • conciliação dos pagamentos;
  • acompanhamento das obrigações acessórias.

A partir de 3 de agosto de 2026, os documentos fiscais eletrônicos das empresas do regime regular deverão conter os campos do IBS e da CBS, conforme o cronograma divulgado pelo Comitê Gestor do IBS.

A exigência não deve ser generalizada sem observar o regime, o tipo de documento e o cronograma aplicável ao contribuinte.

Passos Para Avaliar o Simples Nacional Híbrido

1. Separe as Vendas B2B e B2C

Identifique:

  • percentual vendido para empresas;
  • percentual vendido para consumidores finais;
  • regime tributário dos principais clientes;
  • importância dos créditos nas negociações.

2. Levante as Compras e Despesas

Classifique as aquisições conforme a possibilidade de crédito:

  • mercadorias;
  • insumos;
  • energia;
  • aluguéis;
  • serviços;
  • equipamentos;
  • despesas sem direito a crédito;
  • compras de fornecedores do Simples.

Nem todo gasto gerará crédito.

3. Simule o Modelo Tradicional

Calcule:

  • DAS;
  • valor de IBS e CBS incluído no regime;
  • crédito que poderá ser apropriado pelos clientes;
  • margem;
  • preço final;
  • demais custos tributários.

4. Simule o Regime Regular

Considere:

  • débitos de IBS e CBS;
  • créditos admitidos;
  • saldo a recolher;
  • custos de conformidade;
  • necessidade de sistema;
  • impacto no preço;
  • repercussão nos clientes.

5. Avalie os Contratos

Contratos com clientes e fornecedores podem precisar de ajustes relacionados a:

  • preço com ou sem tributos;
  • repasse de mudanças;
  • destaque fiscal;
  • retenções;
  • revisão por alteração legislativa;
  • responsabilidade por documentos.

6. Analise o Fluxo de Caixa

Compare o período de recolhimento dos tributos com o prazo médio de recebimento dos clientes.

7. Revise o Fator R e o Anexo

Nas empresas prestadoras de serviços, a escolha do regime regular para IBS e CBS não elimina a necessidade de acompanhar o Fator R quando aplicável.

8. Prepare os Sistemas

A empresa deve verificar se seu sistema está preparado para:

  • novos campos;
  • créditos;
  • apuração separada;
  • integração contábil;
  • relatórios fiscais;
  • alterações de leiaute.

Exemplo de Empresa B2B

Considere uma pequena indústria que vende 70% da produção para empresas sujeitas ao regime regular.

No modelo tradicional do Simples, os clientes poderão ter direito ao crédito correspondente ao IBS e à CBS efetivamente recolhidos pela fornecedora dentro do regime simplificado.

No modelo híbrido, a indústria apurará os tributos pelo regime regular e seus clientes poderão se creditar conforme as regras gerais.

A escolha poderá ser comercialmente relevante se:

  • os compradores valorizarem o crédito;
  • a empresa possuir aquisições creditáveis;
  • a carga líquida permanecer competitiva;
  • o aumento de obrigações não superar a vantagem;
  • os preços forem corretamente ajustados.

Não é possível afirmar, sem simulação, que o modelo híbrido aumentará a participação de mercado.

Exemplo de Empresa B2C

Considere um comércio eletrônico que vende quase toda a mercadoria para consumidores finais.

Se optar pelo regime regular, seus clientes não aproveitarão créditos.

A empresa, contudo, poderá utilizar créditos das aquisições permitidas.

A escolha dependerá da diferença entre:

  • débitos sobre as vendas;
  • créditos das compras;
  • carga dentro do DAS;
  • custos de sistemas e controles;
  • impacto nos preços.

O modelo tradicional pode ser mais simples, mas não é automaticamente mais econômico.

Dúvidas Frequentes Sobre o Simples Nacional Híbrido

O Simples Nacional Híbrido é um novo regime?

Não.

É uma forma informal de descrever a permanência no Simples Nacional com a apuração do IBS e da CBS pelo regime regular.

Todas as empresas precisam decidir em setembro de 2026?

A opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser exercida pelas empresas optantes pelo Simples.

Empresas já regulares no Simples não precisam fazer uma nova opção anual apenas para permanecer no regime. Se não escolherem a apuração regular dos novos tributos, IBS e CBS permanecerão dentro do Simples no primeiro semestre de 2027.

O que acontece se a empresa não optar pelo regime regular?

No primeiro semestre de 2027, o IBS e a CBS serão recolhidos dentro do Simples Nacional.

Em março de 2027, haverá uma nova oportunidade para exercer a opção com efeitos no segundo semestre.

A opção de setembro vale por todo o ano de 2027?

A opção pelo Simples Nacional vale para o ano de 2027.

A escolha pelo regime regular do IBS e da CBS realizada em setembro de 2026 vale de janeiro a junho de 2027.

É possível desistir da opção feita em setembro?

O pedido de opção pelo Simples Nacional poderá ser cancelado até o último dia de novembro de 2026, nas condições divulgadas pelo CGSN.

A possibilidade de alteração ou cancelamento da escolha relativa ao IBS e à CBS deve observar especificamente a Resolução CGSN nº 186/2026 e os procedimentos disponibilizados no portal. Não se deve presumir que todas as decisões possuam o mesmo prazo de cancelamento.

Haverá outra oportunidade em 2027?

Sim.

Em março de 2027, as empresas poderão optar pelo regime regular de IBS e CBS para o segundo semestre.

Empresas B2B Devem Sempre Optar?

Não.

O perfil B2B é um indicador relevante, mas a decisão depende dos créditos, das margens, dos compradores, dos fornecedores e dos custos operacionais.

Empresas B2C Devem Sempre Permanecer no Modelo Tradicional?

Não.

Mesmo sem clientes que aproveitem créditos, a empresa pode ter compras creditáveis que tornem o regime regular economicamente viável.

O Cliente Terá Crédito Integral?

Não necessariamente.

O crédito depende das regras do IBS e da CBS, da operação e do regime do adquirente.

No modelo tradicional, o crédito tende a ficar limitado ao valor dos tributos efetivamente recolhidos pelo fornecedor no Simples. No regime regular, aplicam-se as regras gerais de não cumulatividade.

O MEI Participa Dessa Escolha?

Não nos mesmos termos.

O Simei permanece sujeito a regras próprias, e a alteração do calendário divulgada para 2027 não se aplica ao MEI da mesma forma.

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Como Preparar a Empresa Para Setembro de 2026

Antes da abertura da janela, a empresa deve:

  1. conferir sua situação no Simples Nacional;
  2. regularizar débitos e pendências;
  3. separar vendas B2B e B2C;
  4. levantar aquisições potencialmente creditáveis;
  5. identificar o regime dos principais clientes;
  6. simular os dois modelos;
  7. revisar contratos;
  8. testar sistemas;
  9. capacitar a equipe;
  10. documentar a decisão.

A empresa também deve acompanhar o Portal do Simples Nacional, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS para verificar alterações operacionais.

O Que Está em Jogo na Decisão de Setembro?

O Simples Nacional Híbrido pode ser relevante para empresas que desejam permanecer no regime simplificado, mas precisam gerar créditos de IBS e CBS conforme o regime regular.

A escolha não deve ser baseada somente na classificação B2B ou B2C.

É necessário comparar:

  • carga tributária;
  • créditos de compras;
  • créditos dos clientes;
  • margem;
  • fluxo de caixa;
  • contratos;
  • sistemas;
  • obrigações acessórias;
  • Fator R;
  • estratégia comercial.

Entre 1º e 30 de setembro de 2026, as empresas abrangidas poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional para 2027 e, sendo optantes, escolher o regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027.

A empresa que não escolher o regime regular continuará recolhendo IBS e CBS dentro do Simples no primeiro semestre e poderá reavaliar a decisão em março de 2027.

A GWS Contabilidade pode auxiliar no levantamento das operações e na comparação entre os dois modelos, permitindo que a decisão seja tomada com base nos dados reais da empresa.

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