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IBS, CBS e Simples Nacional Cenários Que Exigem Planejamento Contábil
A reforma tributária do consumo criou o Imposto sobre Bens e Serviços e a Contribuição sobre Bens e Serviços, exigindo adaptações de empresas, sistemas fiscais e profissionais da contabilidade. Para as microempresas e empresas de pequeno porte, o planejamento deverá considerar não apenas a continuidade no Simples Nacional, mas também a possibilidade de apurar o IBS e a CBS pelo regime regular. Essa alternativa, informalmente chamada de Simples Nacional Híbrido, poderá alterar a carga tributária, os créditos, a formação dos preços, o fluxo de caixa e as relações comerciais da empresa. Em 2026, as empresas também precisam acompanhar a implantação dos novos campos nos documentos fiscais e a janela de setembro para as opções que produzirão efeitos em 2027. A GWS Contabilidade apresenta, neste conteúdo, os principais cenários que exigem planejamento contábil para IBS, CBS e Simples Nacional. O Que São IBS e CBS? O IBS é um imposto de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios. A CBS é uma contribuição de competência federal. Os dois tributos integram o modelo de IVA dual criado pela reforma tributária e possuem regras baseadas, entre outros elementos, na tributação do consumo no destino e na não cumulatividade. A implantação será gradual. Não é correto afirmar que, em 2026, IBS e CBS já substituirão integralmente ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI. O cronograma prevê etapas diferentes para cada tributo. Em 2027, a CBS substituirá o PIS e a Cofins, enquanto a transição do IBS em substituição ao ICMS e ao ISS ocorrerá gradualmente nos anos seguintes. O IPI não será simplesmente substituído integralmente pela CBS em todas as operações. Sua redução e manutenção em determinadas hipóteses seguem regras próprias da reforma. O Que Acontece em 2026? O ano de 2026 funciona como etapa inicial de implantação e adaptação operacional. Para as empresas submetidas ao regime regular, os documentos fiscais deverão conter os campos correspondentes ao IBS e à CBS, incluindo as alíquotas de teste de: O Comitê Gestor do IBS divulgou que, a partir de 3 de agosto de 2026, o preenchimento dos campos passa a ser obrigatório nos documentos fiscais eletrônicos abrangidos para empresas do regime regular. A exigência não deve ser generalizada para todos os contribuintes, documentos e regimes sem considerar as regras técnicas aplicáveis. Também não é correto afirmar simplesmente que as alíquotas de teste não produzirão nenhum impacto financeiro. A legislação e as orientações oficiais estabelecem mecanismos de compensação ou dispensa de recolhimento vinculados ao cumprimento das obrigações previstas. A empresa precisa observar seu enquadramento e as condições regulamentares. Como IBS e CBS Afetam o Simples Nacional? O Simples Nacional foi preservado pela reforma tributária. As microempresas e empresas de pequeno porte poderão continuar recolhendo os tributos abrangidos pelo regime por meio do DAS, conforme o cronograma de transição. Entretanto, a legislação permite que a empresa optante escolha apurar o IBS e a CBS pelo regime regular. Nessa situação: A expressão “Simples Nacional Híbrido” é utilizada no mercado para descrever essa situação, mas não corresponde à criação formal de um novo regime tributário. Consulte também Simples Nacional Híbrido: O Que Está em Jogo na Decisão de Setembro. Qual é a Decisão de Setembro de 2026? Entre 1º e 30 de setembro de 2026, as empresas optantes pelo Simples Nacional poderão escolher a apuração regular do IBS e da CBS para o primeiro semestre de 2027. A opção produzirá efeitos entre janeiro e junho de 2027. Em março de 2027, haverá uma nova oportunidade de opção para o período de julho a dezembro daquele ano. No mesmo mês de setembro, as empresas que precisarem formalizar a opção pelo Simples Nacional para 2027 deverão utilizar o Portal do Simples Nacional. Empresas que já estejam regularmente enquadradas não precisam, em regra, renovar anualmente sua permanência apenas para continuar no regime. O Que Acontece se a Empresa Não Escolher o Regime Regular? A ausência de opção não gera exclusão nem irregularidade. Se a empresa continuar regularmente enquadrada no Simples Nacional e não escolher o regime regular: Portanto, não optar pelo chamado modelo híbrido não significa necessariamente perder uma oportunidade ou pagar tributos indevidos. A vantagem depende dos dados da empresa. Como Funcionam os Créditos no Simples Tradicional? No modelo tradicional, a empresa optante pelo Simples não aproveita créditos de IBS e CBS sobre suas aquisições da mesma forma que um contribuinte submetido ao regime regular. Por outro lado, o comprador sujeito ao regime regular poderá, quando permitido, apropriar crédito correspondente ao IBS e à CBS efetivamente recolhidos pelo fornecedor dentro do Simples Nacional. Esse crédito pode ser inferior ao gerado por um fornecedor submetido ao regime regular. Por isso, empresas que vendem para outras pessoas jurídicas precisam verificar se a diferença de crédito influencia a negociação comercial. Não é correto afirmar que o comprador nunca terá crédito quando adquirir de uma empresa do Simples. Como Funcionam os Créditos no Modelo Híbrido? Ao escolher o regime regular do IBS e da CBS, a empresa passa a apurar débitos sobre suas operações e poderá apropriar os créditos admitidos sobre as aquisições. O direito ao crédito depende de fatores como: Também não é correto afirmar que todos os créditos serão integrais. A empresa pode ter aquisições sem direito a crédito, créditos sujeitos a limitações ou operações com tratamento específico. Cenário 1: Empresa Com Vendas Predominantemente B2B Empresas B2B vendem bens ou serviços principalmente para outras pessoas jurídicas. Nesse mercado, o crédito gerado pela aquisição pode influenciar a escolha do fornecedor. O regime regular pode ser relevante quando: A empresa deve perguntar aos principais clientes se o crédito será considerado nas negociações. Não basta presumir que toda venda para pessoa jurídica torna o modelo híbrido mais vantajoso. Cenário 2: Empresa Voltada ao Consumidor Final Empresas B2C vendem principalmente para consumidores que não utilizam créditos tributários. Nesse perfil, o modelo tradicional pode oferecer menor complexidade. Entretanto, a empresa também precisa avaliar os créditos de suas próprias aquisições. Um comércio que adquire grande volume de mercadorias pode ter créditos relevantes no regime regular, mesmo sem gerar benefícios

Decisão de Setembro: Possíveis Efeitos do Simples Nacional Híbrido
A decisão de setembro de 2026 sobre o chamado Simples Nacional Híbrido será relevante para microempresas e empresas de pequeno porte que desejem recolher o IBS e a CBS pelo regime regular em 2027. A expressão “Simples Nacional Híbrido” não representa o nome oficial de um novo regime tributário. Ela é utilizada para descrever a situação em que a empresa permanece no Simples Nacional, mas apura o IBS e a CBS fora do DAS, de acordo com as regras regulares desses tributos. Entre 1º e 30 de setembro de 2026, as empresas optantes pelo Simples poderão escolher o regime regular do IBS e da CBS para o período de janeiro a junho de 2027. Nesse mesmo período, também será realizada a opção pelo Simples Nacional com efeitos no ano de 2027 para as empresas que precisarem ingressar ou formalizar nova adesão ao regime. Empresas já regularmente optantes, em regra, não precisam renovar anualmente sua permanência. A GWS Contabilidade apresenta neste conteúdo os principais efeitos tributários, comerciais e operacionais que devem ser avaliados antes da decisão. O Que É o Simples Nacional Híbrido? O chamado Simples Nacional Híbrido permite que uma microempresa ou empresa de pequeno porte: A possibilidade decorre da regulamentação da reforma tributária do consumo e foi disciplinada, para o ano de 2027, pela Resolução CGSN nº 186/2026. O Simples Nacional Será Extinto? Não. A reforma tributária preserva o tratamento diferenciado destinado às microempresas e empresas de pequeno porte. A empresa poderá continuar recolhendo o IBS e a CBS dentro do Simples Nacional. A opção pelo regime regular será facultativa. Caso a empresa não faça a escolha em setembro de 2026, o IBS e a CBS permanecerão dentro do Simples durante o primeiro semestre de 2027. O Que Será Decidido em Setembro de 2026? Existem duas decisões diferentes que não devem ser confundidas. Opção Pelo Simples Nacional Para 2027 As empresas que precisarem optar pelo Simples Nacional com efeitos em 2027 deverão apresentar o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026. Isso se aplica especialmente às empresas que: Para empresas que já estejam regularmente no Simples Nacional, a permanência no regime continua automática, em regra. O pedido apresentado em setembro poderá ser cancelado até o último dia de novembro de 2026, conforme as condições regulamentadas. Opção Pelo Regime Regular do IBS e da CBS A empresa optante pelo Simples também poderá escolher, em setembro de 2026, apurar o IBS e a CBS pelo regime regular. Essa opção produzirá efeitos entre janeiro e junho de 2027. Em março de 2027, haverá outra oportunidade para escolher o regime regular com efeitos de julho a dezembro de 2027. A Opção Vale Por Todo o Ano de 2027? Não para o IBS e a CBS. A opção pelo Simples Nacional terá efeitos durante o ano-calendário de 2027. Já a opção pelo regime regular do IBS e da CBS realizada em setembro de 2026 valerá apenas para o primeiro semestre de 2027. A escolha para o segundo semestre poderá ser feita em março de 2027. O Que Acontece se a Empresa Não Optar? Se a empresa já estiver no Simples Nacional e não escolher o regime regular do IBS e da CBS: Portanto, a falta de opção não gera exclusão automática nem irregularidade. Ela apenas mantém a empresa no modelo de recolhimento do IBS e da CBS dentro do Simples Nacional. Como Funcionam os Créditos no Simples Tradicional? No modelo tradicional, a empresa optante recolhe IBS e CBS dentro do Simples Nacional. Nessa situação, a própria empresa não utiliza créditos sobre as aquisições da mesma forma que um contribuinte submetido ao regime regular. Entretanto, não é correto afirmar que seus clientes pessoas jurídicas não poderão aproveitar nenhum crédito. Quando permitido pela legislação, o adquirente sujeito ao regime regular poderá apropriar crédito correspondente ao valor de IBS e CBS efetivamente recolhido pelo fornecedor optante pelo Simples. Esse valor pode ser inferior ao crédito gerado por um fornecedor submetido ao regime regular. Por isso, empresas inseridas em cadeias B2B devem avaliar se a diferença de crédito influencia a escolha dos clientes. Como Funcionam os Créditos no Modelo Híbrido? No modelo híbrido, a empresa passa a apurar o IBS e a CBS pelas regras regulares da não cumulatividade. Isso poderá permitir: Não é correto afirmar que todo crédito será integral. O direito depende: Possíveis Efeitos Positivos Para Empresas B2B As empresas B2B vendem predominantemente para outras pessoas jurídicas. Nesse ambiente, os créditos de IBS e CBS podem ter importância comercial, porque o comprador poderá considerar o valor líquido da aquisição após o aproveitamento dos créditos. A opção pelo regime regular pode ser relevante para: Entre os possíveis efeitos estão: A vantagem dependerá de os clientes utilizarem efetivamente os créditos e considerarem essa diferença na negociação. Possíveis Efeitos Para Empresas B2C Empresas B2C vendem principalmente para consumidores finais, que normalmente não utilizam créditos tributários. Nesse perfil, a opção pelo regime regular pode trazer: Por outro lado, a empresa poderá aproveitar créditos admitidos sobre suas aquisições. Por isso, o modelo tradicional não é automaticamente mais econômico para toda empresa B2C. A decisão dependerá da relação entre os débitos sobre as vendas e os créditos das compras. O Modelo Híbrido Sempre Beneficia Empresas B2B? Não. A classificação como B2B é apenas um dos fatores da análise. A opção pode não ser vantajosa quando: A simulação deve ser feita com os dados reais da empresa. O Modelo Tradicional Sempre Beneficia Empresas B2C? Não. Uma empresa que vende ao consumidor final pode possuir grande volume de mercadorias, insumos, energia, equipamentos ou serviços que gerem créditos no regime regular. Nesse caso, os créditos das aquisições podem compensar parte dos débitos sobre as vendas. Portanto, a ausência de créditos para o consumidor final não encerra a análise. Impactos no Fluxo de Caixa O modelo híbrido poderá modificar o momento e a forma de recolhimento dos tributos. A empresa precisará avaliar: Uma carga anual aparentemente menor pode gerar pressão de caixa se os débitos surgirem antes do recebimento das vendas ou da

Simples Nacional Híbrido: O Que Está em Jogo na Decisão de Setembro
As microempresas e empresas de pequeno porte precisarão acompanhar uma mudança importante no calendário do Simples Nacional em 2026. Entre 1º e 30 de setembro de 2026, as empresas que precisarem formalizar a opção pelo Simples Nacional para 2027 deverão utilizar o Portal do Simples Nacional. No mesmo período, as empresas já optantes ou que ingressarem no regime poderão escolher se desejam apurar o IBS e a CBS dentro do Simples Nacional ou pelo regime regular desses tributos. Essa segunda alternativa é conhecida no mercado como Simples Nacional Híbrido. A denominação facilita a compreensão, mas não corresponde ao nome oficial de um novo regime tributário. A empresa continua optante pelo Simples Nacional. A diferença é que o IBS e a CBS passam a ser apurados e recolhidos conforme as regras do regime regular, enquanto os demais tributos permanecem submetidos ao tratamento do Simples, de acordo com a legislação e o cronograma de transição. A decisão de setembro de 2026 produzirá efeitos sobre o IBS e a CBS no período de janeiro a junho de 2027. Por isso, empresas que vendem para outras pessoas jurídicas devem começar a comparar os cenários antes do encerramento do prazo. O Que É o Simples Nacional Híbrido? O chamado Simples Nacional Híbrido é a situação em que uma microempresa ou empresa de pequeno porte: A possibilidade foi criada pela regulamentação da reforma tributária do consumo. A Lei Complementar nº 214/2025 permite que empresas optantes pelo Simples escolham apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular. A Resolução CGSN nº 186/2026 disciplinou, de forma excepcional, os prazos da opção para o ano de 2027. O Simples Nacional Deixará de Existir? Não. A reforma tributária preservou o tratamento diferenciado destinado às microempresas e empresas de pequeno porte. A empresa poderá continuar recolhendo o IBS e a CBS dentro do Simples Nacional. O regime regular é uma opção, e não uma obrigação geral para todas as empresas. Se a empresa não exercer a opção em setembro de 2026, o IBS e a CBS permanecerão dentro do Simples no primeiro semestre de 2027. Também haverá uma nova oportunidade em março de 2027 para optar pelo regime regular com efeitos no segundo semestre daquele ano. Qual É a Decisão de Setembro de 2026? É necessário distinguir duas decisões. Opção Pelo Simples Nacional Para 2027 A Resolução CGSN nº 186/2026 antecipou, para setembro de 2026, o prazo de opção pelo Simples Nacional com efeitos em 2027. O pedido deverá ser realizado entre 1º e 30 de setembro de 2026. No entanto, uma empresa que já está regularmente no Simples Nacional não precisa apresentar anualmente uma nova opção apenas para continuar no regime. Em regra, sua permanência é automática. A formalização em setembro será especialmente relevante para empresas: Quem formular o pedido em setembro poderá cancelá-lo até o último dia de novembro de 2026, conforme as condições estabelecidas pelo CGSN. Opção Pelo Regime Regular do IBS e da CBS A empresa optante pelo Simples poderá escolher, também entre 1º e 30 de setembro de 2026, apurar IBS e CBS pelo regime regular. Essa escolha produzirá efeitos de janeiro a junho de 2027. Se a empresa não fizer a opção, os dois tributos permanecerão dentro do Simples Nacional durante o primeiro semestre. Em março de 2027, haverá nova janela para a escolha referente ao período de julho a dezembro de 2027. O MEI Pode Optar Pelo Modelo Híbrido? Não segundo as mesmas regras aplicáveis às microempresas e empresas de pequeno porte. O Microempreendedor Individual permanece submetido ao Simei e possui tratamento próprio. A mudança do prazo para setembro e a opção pelo regime regular de IBS e CBS não se aplicam ao MEI da mesma forma. O Portal do Simples Nacional informou que a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro, até o último dia útil do mês. Como Funcionam os Créditos no Simples Tradicional? No modelo tradicional, a empresa permanece recolhendo IBS e CBS dentro do Simples Nacional. Nesse caso, ela não apura créditos de suas próprias aquisições da mesma forma que um contribuinte submetido ao regime regular. Por outro lado, não é correto afirmar que seu cliente pessoa jurídica nunca terá direito a crédito. Quando permitido pela legislação, o adquirente submetido ao regime regular poderá se apropriar de crédito correspondente ao valor de IBS e CBS efetivamente recolhido na operação pelo fornecedor optante pelo Simples. Esse crédito poderá ser inferior ao que seria gerado por um fornecedor submetido integralmente ao regime regular. Por isso, empresas que vendem principalmente para outras pessoas jurídicas precisam avaliar se o crédito transferido no modelo tradicional será suficiente para manter sua competitividade. O Que Muda nos Créditos do Modelo Híbrido? Ao optar pelo regime regular do IBS e da CBS, a empresa passa a seguir as regras normais de não cumulatividade desses tributos. Isso significa que poderá, conforme a legislação: Não é correto afirmar que todo cliente terá “crédito integral” em qualquer situação. O crédito depende, entre outros fatores: O benefício comercial tende a ser mais relevante quando o comprador também está no regime regular e pode aproveitar os créditos. Por Que o Modelo Pode Ser Relevante Para Empresas B2B? Empresas B2B vendem bens ou serviços para outras empresas. Se o comprador estiver no regime regular de IBS e CBS, o valor do crédito gerado pela aquisição pode influenciar a escolha do fornecedor. Uma empresa do Simples que mantém o IBS e a CBS dentro do DAS pode gerar crédito limitado ao valor desses tributos efetivamente recolhido no regime simplificado. Já a empresa que opta pelo regime regular passa a destacar e apurar os tributos conforme as regras comuns, o que pode gerar crédito maior para o cliente. Isso pode ser relevante para: Entretanto, a vantagem comercial não deve ser presumida. É necessário verificar se os compradores realmente utilizam créditos e se valorizam essa diferença na negociação. O Modelo Híbrido é Menos Interessante Para Empresas B2C? Pode ser. Empresas B2C vendem principalmente para consumidores finais, que normalmente não utilizam créditos de
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