Índice

O lucro presumido para construtoras pode valer a pena quando a margem real da obra supera a margem que a lei presume e quando a construção por empreitada com fornecimento de todos os materiais indispensáveis incorporados à obra permite base de 8% para IRPJ e 12% para CSLL. Portanto, a resposta nunca é automática: depende do mix de empreitada, da folha, do ISS do município e das retenções que já saem na nota. Além disso, comparar só a “alíquota bonita” do Simples ignora a contribuição previdenciária patronal que fica fora do DAS no Anexo IV. Dessa forma, a GWS Contabilidade simula os três caminhos com os contratos reais, e não com média de mercado.

No entanto, muita construtora migra para o Presumido porque “saiu do Simples” ou porque o contador anterior já usava esse regime. Consequentemente, pode pagar 32% de presunção em operação que, atendidos os requisitos legais de empreitada com fornecimento de todos os materiais indispensáveis incorporados à obra, poderia utilizar 8% para IRPJ e 12% para CSLL, ou permanece no Presumido com margem de 5% enquanto a lei utiliza uma base presumida maior. Por exemplo, dois canteiros com o mesmo faturamento podem gerar cargas distintas conforme a modalidade efetivamente contratada e executada. Assim, o regime certo começa no papel do contrato.

Em seguida, vale reforçar que atividades de construção de edifícios e serviços de engenharia não abrangidos pelas ocupações permitidas não cabem em MEI. Portanto, a discussão pode envolver Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real e, na incorporação, RET, conforme o caso. Para honorários, assessoria e mensalidade, saiba mais sobre custos clicando aqui e fale com um especialista: este texto não publica valores.

Como funciona o Lucro Presumido na construção civil

Primeiro, o fisco não pergunta o lucro daquele mês: presume um percentual da receita bruta e aplica IRPJ de 15% e CSLL de 9%. Além disso, quem teve receita total no ano-calendário anterior de até R$ 78 milhões, ou valor proporcional ao número de meses de atividade, e não é obrigado ao Real pode optar. Por outro lado, a opção pelo Lucro Presumido é exercida no próprio ano-calendário e, uma vez formalizada na forma prevista pela legislação, é definitiva para todo o ano. Dessa forma, a decisão precisa considerar previamente a carteira e as projeções do período.

Ademais, no regime cumulativo, PIS e Cofins têm, como regra geral, alíquotas de 0,65% e 3% sobre a receita, observada em 2026 a transição da Reforma Tributária do Consumo. O ISS segue a Lei Complementar 116/2003 e a legislação municipal aplicável, respeitados os limites legais. Assim, o lucro presumido para construtoras é um pacote federal mais um imposto local, mais a folha previdenciária que continua existindo.

Por exemplo, o adicional de 10% de IRPJ incide sobre a parcela do lucro presumido que exceder R$ 20 mil por mês do período de apuração, equivalente a R$ 60 mil em um trimestre completo. Portanto, obra grande no Presumido não escapa desse extra só porque a alíquota “oficial” é 15%.

A pergunta que define se vale a pena: 8% e 12% ou 32%?

Em seguida, a legislação distingue a construção por empreitada com fornecimento de todos os materiais indispensáveis à execução, incorporados à obra, da construção por administração, por empreitada exclusivamente de mão de obra ou com emprego parcial de materiais. Além disso, no primeiro caso a presunção é 8% para IRPJ e 12% para CSLL. Nos demais casos, sobe para 32% nos dois tributos. Dessa forma, a modalidade contratual e a execução efetiva são peças centrais do planejamento.

No entanto, se contrato, execução e documentação fiscal não comprovarem os requisitos da empreitada com fornecimento integral dos materiais indispensáveis incorporados à obra, a presunção reduzida pode ser questionada. Consequentemente, a economia combinada pode desaparecer em uma autuação. Por outro lado, materiais e equipamentos podem reduzir a base da retenção previdenciária nas hipóteses e condições previstas na legislação, enquanto a base do ISS deve observar as deduções legalmente admitidas. Assim, vale a pena no Presumido quem documenta o que o canteiro realmente consome.

Saiba mais sobre planejamento tributário para empresas de construção no conteúdo interno que detalha a leitura de contrato e CNAE.

Conta federal resumida (sem substituir simulação)

Sobre a receita de construção por empreitada com fornecimento de todos os materiais indispensáveis incorporados à obra, a conta típica é: IRPJ de 15% sobre 8% da receita (1,2% do faturamento, antes do adicional) e CSLL de 9% sobre 12% (1,08%). Além disso, no regime cumulativo, PIS e Cofins somam, como regra geral, 3,65%, observada em 2026 a transição da Reforma Tributária do Consumo. Portanto, pelas alíquotas tradicionais desses tributos, a fatia federal corresponde a 5,93% da receita, antes de ISS, adicional de IRPJ e encargos previdenciários da folha. Na construção por administração, empreitada exclusivamente de mão de obra ou com emprego parcial de materiais, a presunção de 32% eleva IRPJ e CSLL para 4,8% e 2,88% do faturamento, e o total desses tributos, somado às alíquotas tradicionais de PIS/Cofins, corresponde a 11,33%, antes de ISS, adicional de IRPJ e folha.

No entanto, esses percentuais não incluem os encargos previdenciários incidentes sobre folha e pró-labore conforme a legislação aplicável. Dessa forma, “Presumido a 6%” é frase incompleta. A GWS Contabilidade sempre soma a folha antes de responder se vale a pena.

Quando o Lucro Presumido para construtoras costuma valer a pena

Primeiro, quando a margem real da obra supera com folga a margem presumida. Além disso, quando o mix é majoritariamente de construção por empreitada com fornecimento de todos os materiais indispensáveis incorporados à obra e a documentação acompanha a execução efetiva. Por outro lado, quando o faturamento já passou do limite do Simples ou o Anexo IV mais os encargos previdenciários da folha ficou mais caro que o pacote presumido. Dessa forma, empresas de médio porte com orçamento controlado podem encontrar previsibilidade.

Ademais, o Presumido exige menos apuração de crédito do que o Real. Consequentemente, construtora que ainda não tem centro de custo maduro pode preferir a simplicidade — desde que a margem aguente. Assim, “vale a pena” também é pergunta de maturidade operacional, não só de alíquota.

Quando não vale a pena

No entanto, margem apertada, aditivo para baixo e insumo caro podem tornar a base presumida desfavorável em relação ao resultado efetivo. Além disso, no Lucro Real, custos e despesas podem gerar créditos de PIS e Cofins nas hipóteses admitidas pela legislação. Por outro lado, incorporação submetida ao patrimônio de afetação pode utilizar o RET quando atendidos os requisitos legais, devendo a carga ser comparada com os demais regimes aplicáveis. Consequentemente, usar um único tratamento tributário sem considerar as diferentes operações do grupo pode aumentar custos.

Empresas que ultrapassam o limite legal de receita ou se enquadram nas demais hipóteses de obrigatoriedade ficam sujeitas ao Lucro Real. Assim, o lucro presumido para construtoras tem limite de receita e depende das demais condições legais.

Saiba mais sobre o regime especial de tributação RET no conteúdo interno de incorporadoras.

Comparativo honesto com o Simples Nacional (Anexo IV)

No Simples, o teto anual é R$ 4,8 milhões. Além disso, construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, enquadram-se no Anexo IV, com alíquota nominal inicial de 4,5% até R$ 180 mil em doze meses, progressão até 33% e parcela a deduzir da Lei Complementar 123/2006. Portanto, a efetiva é [(RBT12 × nominal) − dedução] ÷ RBT12.

No entanto, no Anexo IV a CPP não está no DAS. Dessa forma, a contribuição previdenciária patronal e o RAT aplicáveis são recolhidos fora do DAS, conforme a legislação. Consequentemente, uma construtora na terceira faixa (nominal 10,2% e dedução de R$ 12.420,00) pode parecer barata no DAS e cara no total. Por outro lado, determinadas atividades sujeitas ao Fator R podem ir ao Anexo V (início em 15,5%) ou ao III (início em 6%) quando a relação prevista na legislação for igual ou superior a 28%. As atividades legalmente enquadradas no Anexo IV não migram para outro anexo pelo Fator R.

Ademais, ultrapassar o sublimite aplicável pode fazer com que ISS e ICMS sejam recolhidos fora do Simples Nacional, enquanto a ultrapassagem do limite nacional pode gerar exclusão do regime, conforme os efeitos previstos na legislação. Portanto, “ficar no Simples por costume” também pode não valer a pena. Saiba mais sobre Simples Nacional para empresas de construção na seção interna de anexos.

Comparativo com o Lucro Real

O Real tributa o lucro contábil ajustado. Além disso, no regime não cumulativo, PIS e Cofins têm alíquotas gerais de 1,65% e 7,6%, com possibilidade de créditos nas hipóteses admitidas pela legislação, observada em 2026 a transição da Reforma Tributária do Consumo. Portanto, canteiro com margem efetiva inferior à base presumida e estrutura de custos que gere créditos admitidos pode tornar o Real mais favorável. No entanto, sem controles e documentação adequados, os créditos podem ser questionados. Dessa forma, migrar para o Real sem processo é trocar um custo por outro.

A GWS Contabilidade só recomenda a mudança quando o centro de custo por obra já existe ou será implantado no mesmo ciclo.

ISS, retenções e o caixa do Presumido

O ISS dos serviços de execução de obras previstos na Lei Complementar 116/2003 é devido no local da execução da obra. Além disso, as deduções da base devem observar as hipóteses admitidas pela legislação aplicável. Por outro lado, a retenção previdenciária em serviços executados mediante cessão de mão de obra ou empreitada sujeitos à retenção é, em regra, de 11% sobre a base de cálculo determinada pela legislação, nos termos do art. 31 da Lei 8.212/1991 e da IN RFB 2.110/2022. Quando a empresa prestadora estiver sujeita à CPRB, a retenção é de 3,5% durante o período de transição aplicável. Materiais e equipamentos podem ser excluídos da base nas hipóteses e condições previstas na legislação.

Ademais, podem incidir IRRF nas hipóteses legais e CSLL, Cofins e PIS/Pasep retidos na fonte quando a operação se enquadrar na legislação aplicável. Para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025, as informações anteriormente prestadas pela DIRF passaram a ser fornecidas pelo eSocial e pela EFD-Reinf, conforme a natureza do rendimento ou retenção, com reflexos na DCTFWeb quando aplicável. Assim, o Presumido “no papel” não é necessariamente o valor que entra na conta. Fale com um contador agora para incluir retenções na simulação.

A CPRB segue em transição pela Lei 14.973/2024, com reoneração gradual entre 2025 e 2027 e retorno à sistemática previdenciária sobre a folha a partir de 2028. A retenção de 3,5% permanece aplicável às empresas sujeitas à CPRB durante o período de transição. Portanto, cada obra pede análise própria conforme atividade, período de execução e regras aplicáveis.

Consulte a Receita Federal, o Portal do Simples Nacional e a Lei Complementar 116/2003; solicite uma avaliação do mix das suas obras.

CNO, SERO e a obra que o Presumido não enxerga sozinho

As obras de construção civil sujeitas ao cadastro precisam de CNO, em regra até trinta dias do início das atividades. Além disso, o SERO é utilizado para aferição e regularização das contribuições previdenciárias da obra. Portanto, regime federal correto com canteiro irregular ainda pode gerar problemas na regularização previdenciária e na emissão da certidão necessária aos procedimentos de averbação da construção. Dessa forma, “vale a pena” inclui encerramento previdenciário, não só IRPJ.

Saiba mais sobre tributação de obras no conteúdo interno sobre custos evitáveis no canteiro.

Saiba mais sobre contabilidade para construtoras na rotina mensal de notas e folha.

Passo a passo para decidir se vale a pena no seu caso

Primeiro, separe receitas de empreitada com fornecimento integral dos materiais indispensáveis incorporados à obra, empreitada parcial, só mão de obra, administração e incorporação. Em seguida, calcule a margem real dos últimos doze meses por tipo. Além disso, some os encargos previdenciários da folha, RAT e pró-labore conforme a legislação aplicável. Depois, simule Presumido 8%/12% e 32%, Simples Anexo IV + CPP e Real com créditos admitidos. Ademais, se houver incorporação submetida ao patrimônio de afetação, teste o RET conforme as regras aplicáveis.

Portanto, a decisão sai em planilha com três colunas, não em reunião de corredor. Antes de formalizar a opção pelo regime, a escolha deve considerar a carteira projetada para o ano. Assim, o comercial já orça a obra nova com a carga certa.

Cenário 1: galpão com material próprio e margem de dois dígitos

Se a operação for uma construção por empreitada com fornecimento de todos os materiais indispensáveis incorporados à obra, pode ser utilizada a presunção de 8% para IRPJ e 12% para CSLL. Além disso, materiais e equipamentos podem afetar as bases de ISS e retenção previdenciária nas hipóteses e condições previstas nas respectivas legislações. No entanto, contrato, execução e documentação fiscal precisam ser compatíveis. Dessa forma, a análise do Presumido depende da carga total da operação.

Cenário 2: reformas só de mão de obra e margem fina

A presunção de 32% para IRPJ e CSLL, somada aos demais tributos incidentes, pode pesar sobre a operação. Além disso, o Simples Anexo IV ou o Real podem apresentar carga diferente conforme faturamento, folha, custos e demais condições. Consequentemente, “todo mundo na construção usa Presumido” é frase perigosa.

Cenário 3: construtora e incorporadora no mesmo CNPJ

Misturar receitas de venda de unidades com receitas de empreitada exige segregação e tratamento tributário adequado a cada atividade. Por outro lado, uma SPE pode ser utilizada para segregar patrimônio, contratos, riscos e resultados, enquanto o RET depende do cumprimento dos requisitos legais próprios. Assim, o Presumido pode ser adequado para determinadas operações e não para outras.

Dúvidas frequentes

Lucro Presumido para construtoras vale mais que o Simples?

Só depois de comparar a carga total, incluindo a contribuição previdenciária fora do DAS no Anexo IV, ISS e demais tributos aplicáveis. Em faturamento baixo e folha enxuta, o Simples pode apresentar resultado diferente. A GWS Contabilidade compara os dois com o seu RBT12.

Minha obra tem material. Posso usar 8% e 12% automaticamente?

Não. A aplicação das presunções reduzidas exige construção por empreitada com fornecimento de todos os materiais indispensáveis à execução, incorporados à obra. Contrato, execução e documentação devem comprovar essa realidade. Sem o atendimento aos requisitos, podem ser aplicáveis as presunções de 32%.

Pago INSS patronal no Presumido?

Em regra, a empresa fora do Simples recolhe as contribuições previdenciárias patronais incidentes conforme a legislação aplicável, ressalvadas as regras específicas da CPRB durante o período de transição. O Lucro Presumido, por si só, não substitui a tributação previdenciária da folha.

Posso mudar para o Presumido no meio do ano?

A opção pelo Lucro Presumido, uma vez formalizada na forma prevista pela legislação, é definitiva para todo o ano-calendário. Por isso, a escolha deve ser planejada antes de sua formalização. Fale com um especialista.

Incorporação deve ficar no Presumido?

Não há resposta automática. Incorporações submetidas ao patrimônio de afetação podem utilizar o RET quando atendidos os requisitos legais, e a comparação deve considerar a estrutura e a carga aplicável ao empreendimento.

Construtora no Presumido pode ser MEI?

Atividades de construção de edifícios e serviços de engenharia não abrangidos pelas ocupações permitidas não podem ser exercidos como MEI. O enquadramento deve seguir a atividade efetivamente desenvolvida.

Quanto custa a contabilidade no Lucro Presumido?

O escopo varia com número de obras e obrigações. Por isso, saiba mais sobre custos clicando aqui e fale com um contador agora.

Dicas para o sócio

Primeiro, padronize o modelo de NF de acordo com a operação efetivamente realizada e o município da obra. Além disso, não assine aditivo sem recalcular presunção e ISS. Em seguida, acompanhe a regularidade dos subempreiteiros. Ademais, separe caixa de incorporação e de serviços. Portanto, o Presumido deixa de ser “regime padrão” e vira escolha consciente.

Por outro lado, evite CNAE incompatível com a atividade efetivamente exercida. Consequentemente, a comparação com o Simples permanece alinhada à realidade da operação. Assim, o lucro presumido para construtoras só permanece se a planilha do ano seguinte ainda o justificar.

Impacto econômico e social

Regime adequado preserva caixa para folha, EPI e prazo de obra. Além disso, o município recebe ISS com base correta e a regularidade fiscal da obra facilita os procedimentos necessários à averbação do imóvel. Dessa forma, a empresa pode acessar crédito, licitação e investidores quando atendidos os demais requisitos aplicáveis.

No entanto, presunção errada transfere o custo para o preço do metro quadrado ou para o endividamento do sócio. Portanto, perguntar se vale a pena é dever de gestão. A GWS Contabilidade entrega a comparação e acompanha CNO, retenções e opção anual. Comece agora: fale com um contador e leve RBT12, folha dos doze meses e os três contratos de maior receita.

Compartilhe

Facebook
LinkedIn
WhatsApp
Telegram

Categorias

Últimos Posts:

Aviso de cookies do WordPress by Real Cookie Banner