IBS, CBS e Simples Nacional Cenários Que Exigem Planejamento Contábil

Índice

A reforma tributária do consumo criou o Imposto sobre Bens e Serviços e a Contribuição sobre Bens e Serviços, exigindo adaptações de empresas, sistemas fiscais e profissionais da contabilidade.

Para as microempresas e empresas de pequeno porte, o planejamento deverá considerar não apenas a continuidade no Simples Nacional, mas também a possibilidade de apurar o IBS e a CBS pelo regime regular.

Essa alternativa, informalmente chamada de Simples Nacional Híbrido, poderá alterar a carga tributária, os créditos, a formação dos preços, o fluxo de caixa e as relações comerciais da empresa.

Em 2026, as empresas também precisam acompanhar a implantação dos novos campos nos documentos fiscais e a janela de setembro para as opções que produzirão efeitos em 2027.

A GWS Contabilidade apresenta, neste conteúdo, os principais cenários que exigem planejamento contábil para IBS, CBS e Simples Nacional.

O Que São IBS e CBS?

O IBS é um imposto de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios.

A CBS é uma contribuição de competência federal.

Os dois tributos integram o modelo de IVA dual criado pela reforma tributária e possuem regras baseadas, entre outros elementos, na tributação do consumo no destino e na não cumulatividade.

A implantação será gradual.

Não é correto afirmar que, em 2026, IBS e CBS já substituirão integralmente ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI.

O cronograma prevê etapas diferentes para cada tributo. Em 2027, a CBS substituirá o PIS e a Cofins, enquanto a transição do IBS em substituição ao ICMS e ao ISS ocorrerá gradualmente nos anos seguintes.

O IPI não será simplesmente substituído integralmente pela CBS em todas as operações. Sua redução e manutenção em determinadas hipóteses seguem regras próprias da reforma.

O Que Acontece em 2026?

O ano de 2026 funciona como etapa inicial de implantação e adaptação operacional.

Para as empresas submetidas ao regime regular, os documentos fiscais deverão conter os campos correspondentes ao IBS e à CBS, incluindo as alíquotas de teste de:

  • 0,1% para o IBS;
  • 0,9% para a CBS.

O Comitê Gestor do IBS divulgou que, a partir de 3 de agosto de 2026, o preenchimento dos campos passa a ser obrigatório nos documentos fiscais eletrônicos abrangidos para empresas do regime regular.

A exigência não deve ser generalizada para todos os contribuintes, documentos e regimes sem considerar as regras técnicas aplicáveis.

Também não é correto afirmar simplesmente que as alíquotas de teste não produzirão nenhum impacto financeiro.

A legislação e as orientações oficiais estabelecem mecanismos de compensação ou dispensa de recolhimento vinculados ao cumprimento das obrigações previstas. A empresa precisa observar seu enquadramento e as condições regulamentares.

Como IBS e CBS Afetam o Simples Nacional?

O Simples Nacional foi preservado pela reforma tributária.

As microempresas e empresas de pequeno porte poderão continuar recolhendo os tributos abrangidos pelo regime por meio do DAS, conforme o cronograma de transição.

Entretanto, a legislação permite que a empresa optante escolha apurar o IBS e a CBS pelo regime regular.

Nessa situação:

  • a empresa continua no Simples Nacional;
  • IBS e CBS são apurados fora do DAS;
  • aplicam-se as regras regulares de débitos e créditos;
  • os demais tributos continuam submetidos ao Simples, conforme a legislação;
  • surgem controles e obrigações adicionais.

A expressão “Simples Nacional Híbrido” é utilizada no mercado para descrever essa situação, mas não corresponde à criação formal de um novo regime tributário.

Consulte também Simples Nacional Híbrido: O Que Está em Jogo na Decisão de Setembro.

Qual é a Decisão de Setembro de 2026?

Entre 1º e 30 de setembro de 2026, as empresas optantes pelo Simples Nacional poderão escolher a apuração regular do IBS e da CBS para o primeiro semestre de 2027.

A opção produzirá efeitos entre janeiro e junho de 2027.

Em março de 2027, haverá uma nova oportunidade de opção para o período de julho a dezembro daquele ano.

No mesmo mês de setembro, as empresas que precisarem formalizar a opção pelo Simples Nacional para 2027 deverão utilizar o Portal do Simples Nacional.

Empresas que já estejam regularmente enquadradas não precisam, em regra, renovar anualmente sua permanência apenas para continuar no regime.

O Que Acontece se a Empresa Não Escolher o Regime Regular?

A ausência de opção não gera exclusão nem irregularidade.

Se a empresa continuar regularmente enquadrada no Simples Nacional e não escolher o regime regular:

  • IBS e CBS permanecerão dentro do Simples no primeiro semestre de 2027;
  • a empresa continuará recolhendo pelo modelo simplificado;
  • seus clientes poderão ter os créditos previstos para aquisições de fornecedores do Simples;
  • a decisão poderá ser reavaliada na janela seguinte.

Portanto, não optar pelo chamado modelo híbrido não significa necessariamente perder uma oportunidade ou pagar tributos indevidos.

A vantagem depende dos dados da empresa.

Como Funcionam os Créditos no Simples Tradicional?

No modelo tradicional, a empresa optante pelo Simples não aproveita créditos de IBS e CBS sobre suas aquisições da mesma forma que um contribuinte submetido ao regime regular.

Por outro lado, o comprador sujeito ao regime regular poderá, quando permitido, apropriar crédito correspondente ao IBS e à CBS efetivamente recolhidos pelo fornecedor dentro do Simples Nacional.

Esse crédito pode ser inferior ao gerado por um fornecedor submetido ao regime regular.

Por isso, empresas que vendem para outras pessoas jurídicas precisam verificar se a diferença de crédito influencia a negociação comercial.

Não é correto afirmar que o comprador nunca terá crédito quando adquirir de uma empresa do Simples.

Como Funcionam os Créditos no Modelo Híbrido?

Ao escolher o regime regular do IBS e da CBS, a empresa passa a apurar débitos sobre suas operações e poderá apropriar os créditos admitidos sobre as aquisições.

O direito ao crédito depende de fatores como:

  • natureza da aquisição;
  • utilização do bem ou serviço;
  • documentação fiscal;
  • regime do fornecedor;
  • tratamento da operação;
  • existência de vedação legal;
  • atendimento às regras de apropriação.

Também não é correto afirmar que todos os créditos serão integrais.

A empresa pode ter aquisições sem direito a crédito, créditos sujeitos a limitações ou operações com tratamento específico.

Cenário 1: Empresa Com Vendas Predominantemente B2B

Empresas B2B vendem bens ou serviços principalmente para outras pessoas jurídicas.

Nesse mercado, o crédito gerado pela aquisição pode influenciar a escolha do fornecedor.

O regime regular pode ser relevante quando:

  • os compradores estão sujeitos ao regime regular;
  • os clientes utilizam créditos de IBS e CBS;
  • o crédito influencia a formação do preço líquido;
  • a empresa possui aquisições creditáveis;
  • os contratos permitem ajustar os valores;
  • a carga líquida permanece competitiva.

A empresa deve perguntar aos principais clientes se o crédito será considerado nas negociações.

Não basta presumir que toda venda para pessoa jurídica torna o modelo híbrido mais vantajoso.

Cenário 2: Empresa Voltada ao Consumidor Final

Empresas B2C vendem principalmente para consumidores que não utilizam créditos tributários.

Nesse perfil, o modelo tradicional pode oferecer menor complexidade.

Entretanto, a empresa também precisa avaliar os créditos de suas próprias aquisições.

Um comércio que adquire grande volume de mercadorias pode ter créditos relevantes no regime regular, mesmo sem gerar benefícios creditórios para o consumidor final.

A comparação deve considerar:

  • débitos sobre vendas;
  • créditos sobre compras;
  • margem;
  • custos de conformidade;
  • sistemas;
  • impacto no preço final;
  • fluxo de caixa.

Cenário 3: Empresas Prestadoras de Serviços

Prestadores de serviços podem possuir menos aquisições geradoras de crédito do que indústrias ou comércios.

Isso pode elevar a carga líquida no regime regular.

Devem ser avaliados:

  • gastos com equipamentos;
  • softwares;
  • infraestrutura;
  • aluguéis;
  • serviços contratados;
  • energia;
  • despesas sem crédito;
  • perfil dos clientes.

O simples fato de a empresa prestar serviços para outras empresas não garante vantagem no modelo híbrido.

Cenário 4: Empresas Sujeitas ao Fator R

Para atividades sujeitas ao Fator R, a relação entre folha e receita continua relevante.

Quando o resultado é igual ou superior a 28%, a receita correspondente pode ser tributada pelo Anexo III. Abaixo desse percentual, aplica-se o Anexo V.

A escolha pelo regime regular do IBS e da CBS não elimina o Fator R.

A empresa poderá precisar controlar simultaneamente:

  • folha dos 12 meses anteriores;
  • receita acumulada;
  • anexo aplicável;
  • DAS;
  • débitos de IBS e CBS;
  • créditos das aquisições;
  • saldo a recolher.

Alterar artificialmente o pró-labore apenas para alcançar 28% pode aumentar INSS e Imposto de Renda e não gerar economia líquida.

Cenário 5: Comércio Com Alto Volume de Compras

Empresas comerciais costumam adquirir mercadorias para revenda, o que pode gerar créditos relevantes no regime regular.

A análise deve considerar:

  • regime dos fornecedores;
  • valor das mercadorias;
  • estoque;
  • devoluções;
  • perdas;
  • margem comercial;
  • vendas B2B e B2C;
  • operações interestaduais;
  • regras de transição.

As alíquotas nominais do Anexo I não podem ser comparadas diretamente com as alíquotas do IBS e da CBS.

No modelo regular, a carga líquida depende da diferença entre débitos e créditos.

Cenário 6: Pequena Indústria

Indústrias podem possuir créditos relacionados a:

  • insumos;
  • energia;
  • embalagens;
  • equipamentos;
  • serviços vinculados à produção.

O regime regular pode ser relevante para negócios inseridos em cadeias produtivas.

Entretanto, devem ser observados:

  • fornecedores do Simples;
  • fornecedores do regime regular;
  • créditos permitidos;
  • estoque na transição;
  • tratamento do IPI;
  • contratos;
  • preço líquido para clientes;
  • capacidade dos sistemas.

A quantidade de insumos, isoladamente, não garante economia.

Cenário 7: Empresa Com Poucas Compras Creditáveis

Uma empresa que possui folha elevada e poucas aquisições pode acumular poucos créditos.

Nesse caso, os débitos de IBS e CBS sobre as receitas podem superar significativamente os créditos.

Essa situação pode ocorrer em determinadas atividades profissionais e de serviços.

Antes da opção, é necessário simular:

  • receita tributada;
  • alíquotas aplicáveis;
  • créditos efetivamente admitidos;
  • custo de conformidade;
  • carga dentro do Simples;
  • impacto sobre os preços.

Cenário 8: Empresa Com Operações Beneficiadas

Algumas operações possuem redução de alíquotas, alíquota zero, isenção, imunidade ou regime específico.

A empresa precisa identificar corretamente:

  • produto ou serviço;
  • classificação fiscal;
  • benefício aplicável;
  • requisitos;
  • documentos;
  • reflexos nos créditos.

A existência de tratamento favorecido pode alterar a comparação entre o Simples tradicional e o regime regular.

Não é seguro utilizar uma alíquota reduzida apenas com base na descrição comercial do serviço.

Cenário 9: Empresa Com Contratos de Longo Prazo

Contratos firmados antes da reforma podem não prever o tratamento do IBS e da CBS.

Devem ser revisadas cláusulas relacionadas a:

  • preço;
  • inclusão de tributos;
  • repasse de aumento ou redução;
  • reajuste;
  • retenções;
  • créditos;
  • destaque no documento fiscal;
  • alteração legislativa;
  • devoluções e cancelamentos.

Sem revisão, a empresa pode assumir uma carga não considerada no preço contratado.

Cenário 10: Empresa Com Sistemas Desatualizados

A reforma exige modificações nos sistemas de faturamento, estoque, compras e contabilidade.

A empresa precisa verificar se o sistema permite:

  • preencher os novos campos;
  • identificar IBS e CBS;
  • classificar as operações;
  • controlar os créditos;
  • tratar devoluções;
  • emitir notas complementares;
  • integrar dados contábeis;
  • separar o DAS dos novos tributos.

Desde 3 de agosto de 2026, empresas do regime regular devem observar a obrigatoriedade de preenchimento dos campos de IBS e CBS nos documentos abrangidos pelo cronograma oficial.

O Faturamento Define Sozinho a Melhor Escolha?

Não.

O faturamento é importante, mas precisa ser analisado com:

  • margem;
  • folha;
  • perfil dos clientes;
  • compras;
  • créditos;
  • regime dos fornecedores;
  • contratos;
  • preços;
  • fluxo de caixa;
  • custos operacionais.

Duas empresas com a mesma receita podem ter resultados completamente diferentes.

Operações Interestaduais Exigem Atenção Especial?

Sim, mas a simples existência de operações interestaduais não determina a opção pelo modelo híbrido.

O IBS segue o princípio do destino, e a empresa precisa acompanhar:

  • localização do adquirente;
  • local da operação;
  • alíquotas aplicáveis;
  • documento fiscal;
  • devoluções;
  • regras de transição;
  • repartição da arrecadação.

Esses elementos podem afetar sistemas, contratos e formação de preços.

Como a Opção Afeta o Fluxo de Caixa?

No regime regular, IBS e CBS serão apurados separadamente.

A empresa deverá avaliar:

  • momento do débito;
  • momento da apropriação do crédito;
  • prazo de recebimento;
  • inadimplência;
  • devoluções;
  • cancelamentos;
  • restituições;
  • saldos credores;
  • datas de recolhimento.

Uma carga anual menor pode, ainda assim, pressionar o caixa em determinados meses.

Por isso, a simulação deve ser mensal, e não apenas anual.

Split Payment e Simples Nacional Híbrido São a Mesma Coisa?

Não.

O split payment é um mecanismo de recolhimento dos tributos vinculado à liquidação financeira da operação.

O Simples Nacional Híbrido é a denominação informal da opção pela apuração regular de IBS e CBS por uma empresa que continua no Simples.

A empresa que optar pelo regime regular poderá ser alcançada pelos mecanismos de recolhimento previstos na legislação, conforme o cronograma e a regulamentação.

Os conceitos não devem ser utilizados como sinônimos.

Passos Para o Planejamento Contábil

1. Levante as Receitas

Separe por:

  • produto;
  • serviço;
  • cliente;
  • local da operação;
  • venda B2B;
  • venda B2C;
  • tratamento tributário.

2. Analise as Compras

Classifique:

  • mercadorias;
  • insumos;
  • energia;
  • equipamentos;
  • serviços;
  • aluguéis;
  • despesas sem crédito;
  • fornecedores do Simples;
  • fornecedores do regime regular.

3. Avalie os Clientes

Identifique:

  • regime tributário;
  • direito a crédito;
  • importância do crédito na negociação;
  • exigências contratuais;
  • prazos de pagamento.

4. Calcule o Simples Tradicional

Considere:

  • anexo;
  • faixa;
  • alíquota efetiva;
  • Fator R;
  • DAS;
  • crédito transferível ao cliente;
  • obrigações atuais.

5. Simule o Regime Regular de IBS e CBS

Considere:

  • débitos;
  • créditos;
  • saldo líquido;
  • regras especiais;
  • fluxo mensal;
  • custo dos sistemas;
  • obrigações adicionais.

6. Revise os Contratos

Inclua regras sobre preços, tributos, reajustes e créditos quando necessário.

7. Atualize os Sistemas

Realize testes antes da obrigatoriedade dos novos campos.

8. Prepare a Equipe

Faturamento, compras, financeiro, comercial e contabilidade precisam utilizar as mesmas classificações.

9. Documente a Decisão

Guarde:

  • premissas;
  • planilhas;
  • cenários;
  • contratos analisados;
  • dados de clientes;
  • aprovação dos administradores.

Exemplos Práticos

Clínica Médica Sujeita ao Fator R

Uma clínica com faturamento de R$ 1,5 milhão precisa calcular o Fator R com base na folha e na receita dos 12 meses anteriores.

Aumentar o pró-labore apenas para atingir 28% não garante economia, porque eleva os encargos previdenciários e pode aumentar o Imposto de Renda dos sócios.

Além disso, a escolha do regime regular de IBS e CBS dependerá das compras creditáveis e do perfil dos pacientes e contratantes.

Não é possível afirmar que a reorganização da folha manterá automaticamente a empresa no Anexo III.

Empresa de Tecnologia B2B

Uma empresa de tecnologia vende serviços a clientes sujeitos ao regime regular e adquire softwares, equipamentos e infraestrutura.

Ela poderá comparar:

  • crédito gerado aos clientes;
  • créditos das aquisições;
  • débitos sobre as receitas;
  • Fator R;
  • carga do DAS;
  • custos operacionais;
  • preço líquido.

A opção pelo modelo híbrido pode ser relevante, mas não garante redução de custos ou aumento da margem.

Comércio Varejista

Um varejista vende ao consumidor final e compra mercadorias de fornecedores do regime regular.

Se optar pelo regime regular, poderá utilizar os créditos admitidos das compras, mas os consumidores não aproveitarão créditos nas vendas.

A decisão dependerá do valor das aquisições, das margens, do preço final e da carga dentro do Simples.

Dúvidas Frequentes

Como IBS e CBS Afetarão o Simples em 2027?

A empresa poderá manter IBS e CBS dentro do Simples ou escolher a apuração pelo regime regular.

A opção realizada em setembro de 2026 terá efeitos no primeiro semestre de 2027.

Qual é a Melhor Decisão em Setembro?

Não existe uma escolha universal.

A decisão depende de compras, clientes, créditos, margem, fluxo de caixa e custos de conformidade.

Consulte também Decisão de Setembro: Possíveis Efeitos do Simples Nacional Híbrido.

O Fator R Continuará Valendo?

Sim.

Ele continuará sendo aplicado às atividades sujeitas à regra para determinar o Anexo III ou o Anexo V em relação à tributação mantida no Simples.

O Fator R Pode Ser Garantido Pelo Aumento da Folha?

Não.

A folha precisa corresponder à realidade da operação, e seu aumento também gera custos trabalhistas, previdenciários e tributários.

Autônomos Precisam se Preocupar Com IBS e CBS?

Pessoas físicas que sejam contribuintes dos novos tributos podem ficar sujeitas a obrigações específicas.

A Receita Federal informou que, a partir de julho de 2026, pessoas físicas contribuintes do IBS e da CBS deverão possuir inscrição no CNPJ para facilitar a apuração. Essa inscrição não as transforma automaticamente em pessoas jurídicas.

Consulte também Inscrição de Autônomos no CNPJ: Pontos de Atenção Para Contadores.

Não Planejar Gera Multa Automaticamente?

Não.

A ausência de planejamento, isoladamente, não gera multa.

Penalidades podem surgir do descumprimento de obrigações, do preenchimento incorreto de documentos, da falta de recolhimento ou de outras infrações previstas na legislação.

Todos os Gastos Gerarão Créditos?

Não.

Os créditos dependem da natureza da aquisição e das regras do IBS e da CBS.

A Empresa B2B Deve Sempre Escolher o Modelo Híbrido?

Não.

O modelo precisa ser comparado com o Simples tradicional.

A Empresa B2C Deve Sempre Permanecer no Simples Tradicional?

Não.

Os créditos de suas próprias compras podem tornar o regime regular economicamente relevante.

Links Internos Relacionados

Consulte também:

Decisão de Setembro: Possíveis Efeitos do Simples Nacional Híbrido

Simples Nacional Híbrido: O Que Está em Jogo na Decisão de Setembro

Inscrição de Autônomos no CNPJ: Pontos de Atenção Para Contadores

O planejamento contábil para IBS, CBS e Simples Nacional exige mais do que acompanhar novas alíquotas.

A empresa precisa avaliar:

  • modelo de negócio;
  • regime dos clientes;
  • créditos das aquisições;
  • carga dentro do Simples;
  • margem;
  • folha;
  • Fator R;
  • fluxo de caixa;
  • contratos;
  • sistemas;
  • obrigações fiscais.

Em 2026, as empresas também devem acompanhar o preenchimento dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais conforme o regime e o cronograma aplicáveis.

Entre 1º e 30 de setembro de 2026, as empresas optantes poderão escolher a apuração regular do IBS e da CBS para o primeiro semestre de 2027.

A ausência de opção manterá os novos tributos dentro do Simples durante esse período.

A GWS Contabilidade pode auxiliar no levantamento das informações, na simulação dos cenários e na preparação dos sistemas e processos necessários.

Compartilhe

Facebook
LinkedIn
WhatsApp
Telegram

Categorias

Últimos Posts:

Aviso de cookies do WordPress by Real Cookie Banner