Decisão de Setembro: Possíveis Efeitos do Simples Nacional Híbrido

Índice

A decisão de setembro de 2026 sobre o chamado Simples Nacional Híbrido será relevante para microempresas e empresas de pequeno porte que desejem recolher o IBS e a CBS pelo regime regular em 2027.

A expressão “Simples Nacional Híbrido” não representa o nome oficial de um novo regime tributário. Ela é utilizada para descrever a situação em que a empresa permanece no Simples Nacional, mas apura o IBS e a CBS fora do DAS, de acordo com as regras regulares desses tributos.

Entre 1º e 30 de setembro de 2026, as empresas optantes pelo Simples poderão escolher o regime regular do IBS e da CBS para o período de janeiro a junho de 2027.

Nesse mesmo período, também será realizada a opção pelo Simples Nacional com efeitos no ano de 2027 para as empresas que precisarem ingressar ou formalizar nova adesão ao regime. Empresas já regularmente optantes, em regra, não precisam renovar anualmente sua permanência.

A GWS Contabilidade apresenta neste conteúdo os principais efeitos tributários, comerciais e operacionais que devem ser avaliados antes da decisão.

O Que É o Simples Nacional Híbrido?

O chamado Simples Nacional Híbrido permite que uma microempresa ou empresa de pequeno porte:

  • continue enquadrada no Simples Nacional;
  • mantenha os demais tributos abrangidos no regime simplificado;
  • apure o IBS e a CBS pelo regime regular;
  • recolha IBS e CBS fora do DAS;
  • utilize os créditos admitidos pelas regras desses tributos;
  • cumpra as obrigações relacionadas à apuração regular.

A possibilidade decorre da regulamentação da reforma tributária do consumo e foi disciplinada, para o ano de 2027, pela Resolução CGSN nº 186/2026.

O Simples Nacional Será Extinto?

Não.

A reforma tributária preserva o tratamento diferenciado destinado às microempresas e empresas de pequeno porte.

A empresa poderá continuar recolhendo o IBS e a CBS dentro do Simples Nacional. A opção pelo regime regular será facultativa.

Caso a empresa não faça a escolha em setembro de 2026, o IBS e a CBS permanecerão dentro do Simples durante o primeiro semestre de 2027.

O Que Será Decidido em Setembro de 2026?

Existem duas decisões diferentes que não devem ser confundidas.

Opção Pelo Simples Nacional Para 2027

As empresas que precisarem optar pelo Simples Nacional com efeitos em 2027 deverão apresentar o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Isso se aplica especialmente às empresas que:

  • não estiverem no Simples em 2026;
  • desejarem ingressar no regime em 2027;
  • tiverem sido excluídas;
  • precisarem regularizar pendências;
  • estiverem em outra situação que exija nova opção.

Para empresas que já estejam regularmente no Simples Nacional, a permanência no regime continua automática, em regra.

O pedido apresentado em setembro poderá ser cancelado até o último dia de novembro de 2026, conforme as condições regulamentadas.

Opção Pelo Regime Regular do IBS e da CBS

A empresa optante pelo Simples também poderá escolher, em setembro de 2026, apurar o IBS e a CBS pelo regime regular.

Essa opção produzirá efeitos entre janeiro e junho de 2027.

Em março de 2027, haverá outra oportunidade para escolher o regime regular com efeitos de julho a dezembro de 2027.

A Opção Vale Por Todo o Ano de 2027?

Não para o IBS e a CBS.

A opção pelo Simples Nacional terá efeitos durante o ano-calendário de 2027.

Já a opção pelo regime regular do IBS e da CBS realizada em setembro de 2026 valerá apenas para o primeiro semestre de 2027.

A escolha para o segundo semestre poderá ser feita em março de 2027.

O Que Acontece se a Empresa Não Optar?

Se a empresa já estiver no Simples Nacional e não escolher o regime regular do IBS e da CBS:

  • continuará no Simples;
  • recolherá os novos tributos dentro do regime simplificado;
  • não apurará IBS e CBS pelas regras regulares no primeiro semestre;
  • poderá reavaliar a escolha em março de 2027.

Portanto, a falta de opção não gera exclusão automática nem irregularidade.

Ela apenas mantém a empresa no modelo de recolhimento do IBS e da CBS dentro do Simples Nacional.

Como Funcionam os Créditos no Simples Tradicional?

No modelo tradicional, a empresa optante recolhe IBS e CBS dentro do Simples Nacional.

Nessa situação, a própria empresa não utiliza créditos sobre as aquisições da mesma forma que um contribuinte submetido ao regime regular.

Entretanto, não é correto afirmar que seus clientes pessoas jurídicas não poderão aproveitar nenhum crédito.

Quando permitido pela legislação, o adquirente sujeito ao regime regular poderá apropriar crédito correspondente ao valor de IBS e CBS efetivamente recolhido pelo fornecedor optante pelo Simples.

Esse valor pode ser inferior ao crédito gerado por um fornecedor submetido ao regime regular.

Por isso, empresas inseridas em cadeias B2B devem avaliar se a diferença de crédito influencia a escolha dos clientes.

Como Funcionam os Créditos no Modelo Híbrido?

No modelo híbrido, a empresa passa a apurar o IBS e a CBS pelas regras regulares da não cumulatividade.

Isso poderá permitir:

  • apropriação dos créditos admitidos sobre compras;
  • compensação dos créditos com os débitos das vendas;
  • destaque dos tributos nos documentos fiscais;
  • geração de créditos para compradores submetidos ao regime regular;
  • eventual recuperação de saldos conforme as regras aplicáveis.

Não é correto afirmar que todo crédito será integral.

O direito depende:

  • da natureza da compra;
  • da finalidade do bem ou serviço;
  • da documentação fiscal;
  • do regime do fornecedor;
  • do regime do adquirente;
  • das vedações previstas na legislação;
  • do efetivo pagamento ou tratamento tributário da operação.

Possíveis Efeitos Positivos Para Empresas B2B

As empresas B2B vendem predominantemente para outras pessoas jurídicas.

Nesse ambiente, os créditos de IBS e CBS podem ter importância comercial, porque o comprador poderá considerar o valor líquido da aquisição após o aproveitamento dos créditos.

A opção pelo regime regular pode ser relevante para:

  • pequenas indústrias;
  • empresas atacadistas;
  • distribuidores;
  • fornecedores de insumos;
  • empresas de tecnologia;
  • prestadores de serviços empresariais;
  • negócios integrados a cadeias produtivas.

Entre os possíveis efeitos estão:

  • aumento do crédito gerado para o cliente;
  • redução da diferença em relação a fornecedores do regime regular;
  • possibilidade de aproveitamento de créditos das próprias compras;
  • alteração da formação do preço;
  • maior transparência dos tributos destacados.

A vantagem dependerá de os clientes utilizarem efetivamente os créditos e considerarem essa diferença na negociação.

Possíveis Efeitos Para Empresas B2C

Empresas B2C vendem principalmente para consumidores finais, que normalmente não utilizam créditos tributários.

Nesse perfil, a opção pelo regime regular pode trazer:

  • maior complexidade;
  • apuração separada;
  • necessidade de sistemas mais completos;
  • aumento das obrigações acessórias;
  • impacto no preço final;
  • alteração do fluxo de caixa.

Por outro lado, a empresa poderá aproveitar créditos admitidos sobre suas aquisições.

Por isso, o modelo tradicional não é automaticamente mais econômico para toda empresa B2C.

A decisão dependerá da relação entre os débitos sobre as vendas e os créditos das compras.

O Modelo Híbrido Sempre Beneficia Empresas B2B?

Não.

A classificação como B2B é apenas um dos fatores da análise.

A opção pode não ser vantajosa quando:

  • os clientes não aproveitam créditos;
  • as compras geram poucos créditos;
  • a margem é reduzida;
  • a carga líquida do regime regular é maior;
  • os custos de conformidade aumentam muito;
  • os compradores não valorizam o crédito adicional;
  • os contratos impedem o repasse da mudança tributária.

A simulação deve ser feita com os dados reais da empresa.

O Modelo Tradicional Sempre Beneficia Empresas B2C?

Não.

Uma empresa que vende ao consumidor final pode possuir grande volume de mercadorias, insumos, energia, equipamentos ou serviços que gerem créditos no regime regular.

Nesse caso, os créditos das aquisições podem compensar parte dos débitos sobre as vendas.

Portanto, a ausência de créditos para o consumidor final não encerra a análise.

Impactos no Fluxo de Caixa

O modelo híbrido poderá modificar o momento e a forma de recolhimento dos tributos.

A empresa precisará avaliar:

  • datas de pagamento;
  • prazo de recebimento dos clientes;
  • momento da apropriação dos créditos;
  • devoluções;
  • inadimplência;
  • cancelamentos;
  • retenções;
  • formação do preço;
  • capital de giro.

Uma carga anual aparentemente menor pode gerar pressão de caixa se os débitos surgirem antes do recebimento das vendas ou da utilização dos créditos.

Impactos na Formação de Preços

No modelo tradicional, o IBS e a CBS estarão incluídos na tributação do Simples.

No regime regular, os tributos serão apurados separadamente e deverão ser considerados na precificação.

A empresa precisará verificar:

  • preço antes dos tributos;
  • débitos de IBS e CBS;
  • créditos das aquisições;
  • margem desejada;
  • preço líquido para clientes B2B;
  • preço final para consumidores;
  • impacto dos concorrentes;
  • contratos vigentes.

Comparar apenas a alíquota do Simples com as alíquotas do IBS e da CBS pode gerar conclusões incorretas.

Impactos nos Contratos

Contratos de fornecimento e prestação de serviços podem precisar de revisão.

Entre os pontos relevantes estão:

  • preço com tributos incluídos;
  • repasse de alterações tributárias;
  • direito a reajuste;
  • responsabilidade por retenções;
  • destaque dos tributos;
  • tratamento de créditos;
  • faturamento;
  • devoluções;
  • cancelamentos.

Contratos antigos podem não prever a substituição dos tributos atuais pelo IBS e pela CBS.

Impactos Operacionais e Contábeis

A empresa que optar pelo regime regular precisará manter controles mais detalhados.

Entre eles:

  • classificação fiscal das operações;
  • segregação do IBS e da CBS;
  • controle dos créditos;
  • escrituração das aquisições;
  • conciliação dos documentos fiscais;
  • tratamento de devoluções;
  • correção de notas;
  • integração entre estoque, faturamento e contabilidade;
  • apuração separada do DAS;
  • acompanhamento de saldos credores.

Essa estrutura aproxima parte da apuração das empresas submetidas ao regime regular, mas não transforma a empresa em optante pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real.

Emissão de Documentos Fiscais

A adoção do modelo híbrido exige atenção aos documentos fiscais.

Os sistemas deverão estar preparados para:

  • novos campos de IBS e CBS;
  • códigos e classificações adequados;
  • destaque dos valores;
  • identificação do regime;
  • informações necessárias aos créditos;
  • eventos de cancelamento e devolução.

As exigências devem ser observadas conforme o tipo de documento, o regime da empresa e o cronograma oficial.

Não é correto afirmar que todas as empresas deverão emitir imediatamente os documentos da mesma forma.

O Fator R Continua Valendo?

Sim.

Para prestadores de serviços sujeitos ao Fator R, ele continuará relevante para determinar o Anexo III ou o Anexo V em relação à tributação que permanecer no Simples Nacional.

A opção pelo regime regular do IBS e da CBS não elimina:

  • o Fator R;
  • a receita bruta acumulada;
  • as tabelas do Simples;
  • a folha de salários;
  • as demais obrigações do DAS.

A empresa poderá precisar calcular simultaneamente:

  • o DAS;
  • o Fator R;
  • os débitos de IBS;
  • os débitos de CBS;
  • os créditos admitidos;
  • o saldo dos novos tributos.

Como o Modelo Pode Afetar Empresas de Serviços?

Empresas de serviços devem analisar com cuidado a quantidade de aquisições que geram crédito.

Uma prestadora com poucos insumos pode ter créditos reduzidos e débito significativo sobre suas receitas.

Já uma empresa de serviços que utiliza equipamentos, softwares, infraestrutura e serviços adquiridos pode possuir volume maior de créditos.

O Fator R continuará influenciando a tributação dos serviços sujeitos aos Anexos III e V, mas não determina sozinho a vantagem do modelo híbrido.

Como o Modelo Pode Afetar o Comércio?

No comércio, o volume de mercadorias adquiridas pode produzir créditos relevantes.

A análise deve considerar:

  • estoque;
  • fornecedores;
  • regime dos fornecedores;
  • margem comercial;
  • vendas para empresas;
  • vendas para consumidores;
  • devoluções;
  • perdas;
  • substituição tributária durante a transição;
  • fluxo de caixa.

As alíquotas nominais do Anexo I não podem ser comparadas diretamente com as alíquotas do IBS e da CBS sem considerar os créditos.

Como o Modelo Pode Afetar a Indústria?

Indústrias podem apresentar maior volume de insumos, energia, embalagens e serviços vinculados à produção.

O aproveitamento dos créditos poderá ser relevante.

Entretanto, também devem ser considerados:

  • créditos permitidos;
  • cadeia de fornecedores;
  • tratamento do IPI durante a transição;
  • estoque;
  • investimentos;
  • preço dos produtos;
  • contratos B2B;
  • sistemas de produção e faturamento.

A existência de muitos insumos não garante, isoladamente, que o modelo híbrido será melhor.

O Split Payment Faz Parte da Escolha?

O split payment é um mecanismo de recolhimento dos novos tributos vinculado à liquidação financeira das operações.

Ele não deve ser apresentado como sinônimo do Simples Nacional Híbrido.

A opção pelo regime regular poderá submeter a empresa aos mecanismos de recolhimento previstos para IBS e CBS, conforme o cronograma e a regulamentação.

Os efeitos operacionais dependerão da implementação pelos meios de pagamento, instituições financeiras e administrações tributárias.

Passos Para Avaliar a Decisão de Setembro

1. Separe as Receitas

Identifique:

  • vendas B2B;
  • vendas B2C;
  • receitas por produto ou serviço;
  • operações com redução de alíquota;
  • operações com tratamento específico.

2. Levante as Aquisições

Classifique:

  • mercadorias;
  • insumos;
  • energia;
  • serviços;
  • aluguéis;
  • equipamentos;
  • despesas sem direito a crédito;
  • compras de fornecedores do Simples;
  • compras de fornecedores do regime regular.

3. Identifique o Regime dos Clientes

Verifique quais clientes:

  • utilizam créditos;
  • não utilizam créditos;
  • exigem destaque dos tributos;
  • comparam fornecedores pelo preço líquido.

4. Simule o Simples Tradicional

Calcule:

  • DAS;
  • parcela de IBS e CBS;
  • crédito transferível ao cliente;
  • margem;
  • preço final;
  • custo administrativo.

5. Simule o Modelo Híbrido

Considere:

  • débitos de IBS e CBS;
  • créditos admitidos;
  • saldo a recolher;
  • custo de sistemas;
  • obrigações adicionais;
  • impacto nos clientes;
  • fluxo de caixa.

6. Revise os Contratos

Analise cláusulas de preços, tributos e reajustes.

7. Atualize os Sistemas

Teste emissão fiscal, escrituração e apuração.

8. Documente a Decisão

Mantenha as premissas, simulações e aprovações utilizadas na escolha.

Exemplo de Empresa B2B

Considere uma pequena indústria que vende 70% de sua produção para empresas submetidas ao regime regular.

No Simples tradicional, os compradores poderão utilizar o crédito correspondente ao IBS e à CBS efetivamente recolhidos pela fornecedora, quando permitido.

No modelo híbrido, a indústria apurará os tributos pelas regras regulares, e os clientes poderão utilizar os créditos conforme a legislação.

A opção poderá ser interessante se:

  • o crédito adicional for relevante para os clientes;
  • a indústria possuir compras creditáveis;
  • a carga líquida não aumentar excessivamente;
  • os sistemas suportarem a apuração;
  • os contratos permitirem ajustar preços.

O ganho comercial não é garantido.

Exemplo de Prestadora de Serviços

Considere uma empresa de tecnologia que presta serviços para pessoas jurídicas e adquire softwares, equipamentos e serviços de infraestrutura.

O modelo híbrido pode aumentar o crédito transferido aos clientes e permitir o aproveitamento de créditos das aquisições admitidas.

Entretanto, a empresa deverá comparar:

  • débitos sobre as receitas;
  • créditos disponíveis;
  • folha;
  • Fator R;
  • DAS;
  • custos de conformidade;
  • preço contratado.

O fato de prestar serviços B2B não torna a opção automaticamente vantajosa.

Exemplo de Empresa B2C

Considere um comércio eletrônico que vende predominantemente para consumidores finais.

Se permanecer no modelo tradicional, terá menor complexidade.

Se optar pelo regime regular, poderá utilizar créditos das mercadorias adquiridas, mas seus consumidores não aproveitarão créditos nas compras.

A vantagem dependerá da relação entre:

  • créditos das aquisições;
  • débitos das vendas;
  • margem;
  • custos operacionais;
  • preço final.

Dúvidas Frequentes Sobre o Simples Nacional Híbrido

O Simples Nacional Híbrido é um novo regime?

Não.

É uma expressão utilizada para descrever a permanência no Simples com apuração regular de IBS e CBS.

A Opção é Obrigatória?

Não.

A empresa pode manter o IBS e a CBS dentro do Simples Nacional.

Quem Precisa Decidir em Setembro?

Empresas optantes pelo Simples que desejem utilizar o regime regular do IBS e da CBS no primeiro semestre de 2027.

Também deverão observar setembro as empresas que precisarem formalizar opção pelo Simples Nacional para 2027.

Empresas Já Optantes Precisam Renovar o Simples?

Em regra, não.

A permanência é automática para empresas regulares que não estejam em hipótese de exclusão.

O Que Ocorre se a Empresa Não Optar Pelo Híbrido?

IBS e CBS permanecerão dentro do Simples no primeiro semestre de 2027.

É Possível Mudar Depois?

Haverá nova oportunidade em março de 2027 para escolher o regime regular com efeitos no segundo semestre.

O Cliente Terá Crédito Integral?

Não necessariamente.

O crédito depende da operação, da documentação, do regime do cliente e das regras legais.

Empresas B2B Devem Sempre Optar?

Não.

É necessário avaliar compras, clientes, margem, crédito e custos operacionais.

Empresas B2C Devem Permanecer no Tradicional?

Não necessariamente.

Os créditos das próprias aquisições podem tornar o regime regular interessante.

O MEI Pode Fazer Essa Escolha?

O MEI permanece sujeito ao Simei e a regras próprias. A opção não se aplica da mesma forma às microempresas e empresas de pequeno porte.

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Como Preparar a Empresa

Antes de setembro de 2026, a empresa deve:

  1. conferir sua situação no Simples Nacional;
  2. regularizar pendências;
  3. identificar clientes B2B e B2C;
  4. levantar as compras creditáveis;
  5. revisar fornecedores;
  6. simular os dois modelos;
  7. avaliar o fluxo de caixa;
  8. revisar os contratos;
  9. atualizar os sistemas;
  10. capacitar a equipe;
  11. acompanhar as regras oficiais;
  12. registrar os fundamentos da decisão.

A decisão de setembro sobre o Simples Nacional Híbrido pode alterar a carga tributária, o fluxo de caixa, a formação de preços e a competitividade da empresa.

A opção pelo regime regular do IBS e da CBS pode ser relevante para empresas B2B, mas não garante automaticamente crédito integral, redução de tributos ou aumento de mercado.

Empresas B2C também não devem descartar o modelo sem analisar os créditos das próprias aquisições.

Entre 1º e 30 de setembro de 2026, as empresas optantes poderão escolher o regime regular do IBS e da CBS para o primeiro semestre de 2027. A ausência de opção mantém os tributos dentro do Simples durante esse período.

A decisão deve considerar dados reais de receitas, compras, clientes, margens, contratos e sistemas.

A GWS Contabilidade pode auxiliar no levantamento dessas informações e na comparação entre o modelo tradicional e a apuração regular do IBS e da CBS.

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